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Ato Original
Despacho n.º 13037/2026
No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, subdelego no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), superintendente-chefe Pedro Nuno Resende Melo Coelho de Moura, na qualidade de diretor dos Serviços Sociais e de presidente do Cofre de Previdência da PSP, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes a todos os contratos a celebrar pelos Serviços Sociais e Cofre de Previdência da PSP, no âmbito das suas competências, sob qualquer regime, até ao limite de 750 000,00 € para contratos de empreitada de obras públicas, para aquisição e locação de bens móveis e para a aquisição de serviços;
b) As competências para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis necessários à prossecução das missões e atribuições dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da PSP, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, bem como celebrar contratos de arrendamento, após a obtenção de parecer favorável da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., e realizada, após a referida celebração, a devida comunicação à Unidade de Gestão Patrimonial;
c) As competências que me são atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos previstos no seu artigo 109.º, na sua redação atual, relativamente aos contratos a celebrar pelos Serviços Sociais e Cofre de Previdência da PSP, no âmbito das suas competências;
d) As competências para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros, desde que estes estejam relacionados com competências atribuídas aos Serviços Sociais e ao Cofre de Previdência da PSP;
e) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual;
f) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência, prevista nas normas de execução orçamental, até ao limite previsto na alínea a) do presente número;
g) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a competência para aprovar a decisão de contratar serviços ao setor privado, que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de outubro de 2026.
16 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
320054198
