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Ato Original
Despacho n.º 13042/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem faculdade de subdelegação no Subdiretor e no Adjunta infra, as seguintes competências:
No Subdiretor, Prof. Pedro Miguel de Jesus Louro, delego:
a) Distribuir o serviço docente.
b) Elaborar os calendários de reuniões no Agrupamento.
c) Supervisionar as ementas no Agrupamento.
d) Coordenar o processo de adoção dos manuais escolares.
e) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente.
f) Proceder à gestão do pessoal não docente na ES Júlio Dantas.
g) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente na ES Júlio Dantas.
h) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente, designadamente dos técnicos especializados para desempenho de outras funções.
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Ensino Básico na ES Júlio Dantas.
j) Exercer o poder disciplinar sobre os alunos até à aplicação medida disciplinar sancionatória de 3 dias.
k) Dinamizar as atividades pedagógicas, científicas e culturais e de relacionamento com a comunidade educativa de âmbito geral no Agrupamento.
l) Representar o Diretor, em reuniões para divulgação/apresentação de projetos e parcerias pedagógicas orientadas.
m) Representar o Diretor, na ES Júlio Dantas, na sua ausência, em todas as áreas relativas a docentes e alunos.
n) Todas as demais competências delegáveis e não delegadas na ausência do Diretor.
Na Adjunta, Prof. Cláudia Marília de Sousa e Andrade Guedes, delego:
a) Superintender a elaboração dos horários no Ensino Secundário.
b) Supervisionar a constituição de turmas nos Cursos Científico-Humanísticos e Cursos Profissionais e autorizar as mudanças de turma.
c) Acompanhar e supervisionar a Avaliação Interna dos CCH e CP.
d) Acompanhar e supervisionar a Avaliação Externa dos alunos do Ensino Secundário.
e) Representar o Diretor, na ES Júlio Dantas, na sua ausência e/ou do Subdiretor, em todas as áreas relativas a docentes e alunos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de outubro de 2026 e vigorará até final do mandato do Diretor.
21 de outubro de 2026. - O Diretor, José Augusto Lopes.
320055286
