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Ato Original
Despacho n.º 13051/2024
1 - No uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 11876/2024, de 2 de outubro, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, o licenciado Joaquim José Fernandes Vilar Morgado, a competência para:
a) Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais, de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral, previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 9.º e 10.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho e da Divisão de Administração Eleitoral, prevista na alínea k) do artigo 1.º e no artigo 15.º do Despacho n.º 887/2018, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018;
b) No âmbito das matérias referentes às áreas da administração eleitoral, designadamente e entre outras, as previstas na Lei n.º 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto e pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, com relevância na responsabilidade, nos termos e para os efeitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, sobre a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) e do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e as previstas nas leis eleitorais e dos referendos, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto;
c) A assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.
2 - Ratifico todos os atos praticados pelo secretário-geral-adjunto supraidentificado no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, desde 5 de abril de 2024.
29 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
318293579