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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13065/2023
O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027, determina no seu artigo 72.º a extinção da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, sendo as suas competências, direitos e obrigações assumidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente), por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura e alimentação.
O Despacho n.º 2789-A/2023, de 28 de fevereiro, determina as condições particulares a observar na transferência de competências e de recursos humanos para a PEPAContinente, fixando a data de 31 de dezembro de 2023 como data-limite para os encargos financeiros associados ao PDR2020 serem assegurados pela assistência técnica do PDR2020.
Verificando-se a existência de dotação orçamental na assistência técnica do PDR2020 para assegurar os encargos financeiros associados ao PDR2020 até 31 de dezembro de 2025, importa alterar o referido despacho nesse sentido.
Assim, no uso das competências que me foram delegadas no Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, determino o seguinte:
1 - O n.º 11 do Despacho n.º 2789-A/2023, de 28 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«11 - Os encargos financeiros associados ao PDR2020 são assegurados pela assistência técnica do PDR2020, o mais tardar até 31 de dezembro de 2025, e a partir dessa data, pela assistência técnica do PEPAC.»
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
317126635