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Ato Original
Despacho n.º 13078/2026
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 12732/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro de 2026, para:
a) Decidir a contratação e autorizar a despesa com a aquisição de bens e serviços em tecnologias de informação e comunicação, incluindo cibersegurança, consultoria e trabalhos especializados, até ao limite das competências próprias ou delegadas do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros em matéria de autorização de despesa;
b) Exercer as competências previstas na legislação financeira e orçamental, incluindo as relativas a autorizações prévias e às respetivas alterações orçamentais, respeitantes às matérias previstas na alínea anterior.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2026, ficando por estes meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências abrangidas pela presente subdelegação, desde aquela data e até à publicação do presente despacho.
21 de outubro de 2026. - O Secretário-Geral, Domingos Fezas Vital.
320055579
