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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13080/2023
O Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuárias-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
O n.º 2 do artigo 1.º, em conjugação com o procedimento previsto no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.
Considerando a demonstração de interesse na aceitação da transferência de competências por parte do Município de Faro, através do Despacho n.º 4223/2023, de 5 de abril, foi constituída a comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio.
Na sequência dos trabalhos realizados, a comissão remeteu ao Município de Faro o relatório final, contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo, tendo os órgãos municipais aprovado a proposta, bem como a minuta do protocolo, em conformidade com os n.os 5 e 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio.
O procedimento adotado adequa-se, assim, às exigências legais, estando o clausulado do protocolo em conformidade com o âmbito definido pelo Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, determina-se o seguinte:
1 - A homologação da minuta do protocolo a celebrar entre a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve S. A., e o Município de Faro que procede à transferência da gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à área portuária.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 27 de novembro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 23 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
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