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Ato Original
Despacho n.º 13085/2026
Considerando o que dispõe o n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) no n.º 5 do Despacho n.º 9421/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025:
1 - Subdelego no inspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço, as competências para:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, até ao montante de 500 000,00 € (quinhentos mil euros), no âmbito da aplicação do regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos vigentes no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, designadamente tramitar os procedimentos para a formação dos contratos, sua outorga e demais formalidades inerentes à sua execução, incluindo a designação do gestor do respetivo contrato, até ao limite referido na alínea anterior.
2 - As competências ora subdelegadas não são passíveis de nova subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
21 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
320055480
