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Ato Original
Despacho n.º 13086/2024
1 - No uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 11876/2024, de 2 de outubro, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, mestre Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, as seguintes competências:
a) Coordenação das Direções de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários e de Relações Internacionais reguladas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho;
b) Coordenação funcional e técnica dos oficiais de ligação do MAI colocados nas missões diplomáticas da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março;
c) Representação da Secretaria-Geral da Administração Interna nas comissões, grupos de trabalho e outros organismos, sem estrutura administrativa própria, que relevem dos domínios da gestão de fundos comunitários e das relações internacionais, previstos nos termos do disposto na alínea k) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, sem prejuízo do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma;
d) Presidência do Comité de Acompanhamento Técnico regulado nos termos da alínea b) n.º 15 e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho;
e) Assinatura de todo o expediente em tramitação no âmbito da presente delegação de competências;
f) Autorização das deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a autorização da despesas com abonos, aquisição de bilhetes, alojamento ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas Direções de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários e de Relações Internacionais.
g) Autorização das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e alojamento, bem como com abonos e ajudas de custo, no âmbito de Protocolos de Cooperação celebrados pela Secretaria-Geral da Administração Interna, no âmbito da Direção de Relações Internacionais.
2 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, desde 5 de abril 2024.
29 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
318293635