Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13088/2022
Os incêndios rurais de 2022 foram caracterizados por uma especial severidade e complexidade, exigindo um acionamento excecional de meios de resposta, assim como a ativação de diferentes planos de emergência de proteção civil.
Embora a taxa de sucesso da intervenção em ataque inicial se situe perto dos 90 % e de cerca de 80 % dos incêndios rurais não apresentar uma área ardida superior a um hectare, o Governo reconheceu como necessário proceder à avaliação da resposta aos incêndios rurais, tendo em conta a duração de algumas das ocorrências e os seus impactos.
Deste modo, com o intuito de contribuir para o processo global de avaliação aos incêndios de 2022, o Governo determinou a constituição de um painel de cientistas e peritos com a missão de proceder a uma avaliação técnico-científica autónoma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho, designado Painel de Peritos para os Incêndios Rurais (Painel de Peritos), com a missão de proceder à avaliação técnico-científica dos incêndios rurais de 2022 que pela sua especial duração e complexidade mereçam ser objeto de estudo, contribuindo para o respetivo processo global de avaliação.
2 - O Painel de Peritos é constituído pelas seguintes individualidades:
a) Prof. Doutor Amadeu Soares;
b) Prof. Doutor António Caetano;
c) Prof. Doutor António Pedro Aguiar;
d) Prof.ª Doutora Arminda Alves;
e) Prof. Doutor Carlos do Carmo de Portugal e Castro da Câmara;
f) Prof. Doutor Carlos Salema;
g) Prof.ª Doutora Cristina Maria Filipe Máguas da Silva Hanson;
h) Prof. Doutor Domingos Xavier Viegas;
i) Prof.ª Doutora Fantina Tedim;
j) Prof. Doutor Fernando Tavares Rocha;
k) Prof.ª Doutora Helena Freitas;
l) Prof. Doutor Hermínio José Cipriano de Sousa;
m) Prof. Doutor Jan Jacob Keizer;
n) Prof. Doutor João Carlos Andrade dos Santos;
o) Prof. Doutor João Nunes;
p) Prof. Doutor João Paulo Castro Gomes;
q) Prof. Doutor Joaquim Sande Silva;
r) Prof. Doutor José Alberto Cardoso Pereira;
s) Prof. Doutor José Manuel Mendonça;
t) Prof. Doutor José Miguel Oliveira Cardoso Pereira;
u) Tenente Coronel Luís Teixeira;
v) Prof. Doutor Miguel Miranda;
w) Prof. Doutor Nuno Silvestre;
x) Prof. Doutor Paulo Fernandes;
y) Major Pedro Monteiro;
z) Mestre Pedro Sérgio Rosas Bingre do Amaral;
aa) Prof.ª Doutora Teresa Pinto Correia.
3 - Os membros do Painel de Peritos escolhem de entre si, por consenso, os respetivos coordenador e secretário.
4 - O coordenador estabelece as regras de funcionamento do Painel de Peritos, submetendo-as à aprovação dos respetivos membros.
5 - Podem participar nas reuniões do Painel de Peritos, mediante convite do coordenador, individualidades ou representantes de outras entidades, públicas ou privadas, relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.
6 - O Painel de Peritos elabora, até 15 de novembro de 2022, um relatório final de avaliação técnico-científico aos incêndios rurais de 2022, o qual integra o processo global de avaliação a desenvolver no quadro da Comissão Nacional para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.
7 - O mandato dos membros do Painel de Peritos cessa com a entrega do relatório final referido no número anterior.
8 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de setembro de 2022.
7 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315856418
