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Ato Original
Despacho n.º 13091/2009
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;
Considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, aprovo, nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Farmácia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, anexo ao Despacho n.º 11171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 5 de Maio, com efeitos a partir do ano lectivo 2008/09.
A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 12 de Novembro de 2008.
28 de Maio de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Saúde.
3 - Curso - Farmácia.
4 - Grau - Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 240.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: - 8 Semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde
Grau de Licenciado: Farmácia
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 4
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 5
3.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 6
3.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 7
4.º Ano - 1.º e 2.º Semestre
QUADRO N.º 8
201853372
