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Ato Original
Despacho n.º 13094/2026
Considerando que, através da Portaria n.º 449/2026/1, de 7 de outubro, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), foi autorizado a assumir, no ano económico de 2027, os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de implementação de infraestrutura e plataforma como serviço (IaaS, PaaS e SaaS) e de serviços de consultoria para a operação e monitorização da plataforma BUPi Cloud, até ao montante máximo de 1 463 409,60 EUR (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e nove euros e sessenta cêntimos), acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;
Considerando que, na sequência da revisão técnica do caderno de encargos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), foi ajustado o número de recursos afetos aos serviços de consultoria e revista a estimativa de custos da componente cloud, com base no consumo efetivamente verificado, acrescido de uma margem de 25 % para acomodar eventuais necessidades de migração;
Considerando que dessa revisão resultou a redução do valor estimado do contrato e do preço base do procedimento para 1 396 240,00 EUR (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, montante inferior ao autorizado pela referida portaria;
Considerando a necessidade de habilitar o conselho diretivo do IRN, I. P., a autorizar a despesa e a praticar os atos necessários à preparação e condução do procedimento de contratação pública, à celebração do contrato e à respetiva execução:
1 - No uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 9883/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 5 do artigo 106.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nas suas redações atuais, subdelego no conselho diretivo do IRN, I. P., com faculdade de subdelegação nos seus membros, nos termos legalmente admissíveis, as competências para autorizar a despesa e praticar os atos relativos à formação e execução do contrato de aquisição dos serviços acima identificados, designadamente as relativas:
a) À decisão de contratar e à autorização da despesa até ao montante máximo de 1 396 240,00 EUR (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) À escolha do tipo de procedimento;
c) À aprovação das peças do procedimento;
d) À designação do júri do procedimento;
e) À prestação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros e omissões identificados e a retificação dessas peças;
f) À prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
g) À decisão de adjudicação e a aprovação da minuta do contrato;
h) À outorga do contrato;
i) À designação do gestor do contrato;
j) À prática dos demais atos legalmente necessários à conclusão do procedimento e à integral execução do contrato.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de outubro de 2026. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
320055193
