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Ato Original
Despacho n.º 13119/2026
O Decreto-Lei n.º 146/2026, de 17 de julho, procede à integração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, doravante mencionada como ESHTE, criada pelo Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de outubro, na Universidade NOVA de Lisboa, doravante mencionada como UNL, mantendo a sua natureza politécnica para todos os demais efeitos legais, incluindo o estatuto da carreira docente.
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma, a ESHTE é integrada na Universidade NOVA de Lisboa, como unidade orgânica de ensino e investigação, sendo que o respetivo processo de integração, legalmente estabelecido, é da competência do Reitor da UNL.
Atendendo ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/2026, de 17 de julho, entende-se que o processo de integração compreende todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da integração da missão e das atribuições e competências da ESHTE na UNL, compreendendo, nomeadamente, a alteração dos estatutos, bem como a reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos da escola superior objeto de integração.
Ademais, o Decreto-Lei n.º 146/2026, de 17 de julho, regulamenta no seu Capítulo II, artigos 4.º a 10.º, o processo de integração, configurando as regras jurídicas que devem ser observadas para a prossecução do objetivo principal que corresponde à plena incorporação da atual ESTHE na UNL.
Nesta medida, mostra-se necessário constituir uma comissão de integração que promova a concretização dos ditames legalmente estabelecidos pelo legislador no Decreto-Lei n.º 146/2026, de 17 de julho, com duração limitada, composta por membros representantes da UNL e da ESTHE, que assumirão tarefas relativas à gestão do processo de integração durante o período no mencionado diploma legal.
São criados igualmente grupos de trabalho, divididos por áreas de especialidade, com o objetivo de apoiarem a comissão de integração na produção de todos os instrumentos técnicos essenciais para a concretização do processo de integração da ESTHE na UNL, cujas atividades decorrerão sob a orientação e supervisão da comissão de integração.
O referido decreto-lei estabelece igualmente um conjunto de medidas transitórias destinadas a assegurar a continuidade da atividade académica, científica, administrativa e financeira da ESHTE, bem como a plena integração da Escola na estrutura organizativa da NOVA.
Atenta a complexidade jurídica, administrativa, patrimonial, financeira, académica e organizacional do processo de integração, revela-se necessário assegurar uma coordenação institucional permanente, transversal às diversas áreas de atuação da Universidade e da ESHTE, promovendo a adequada articulação entre os respetivos órgãos e serviços.
Assim, ponderado o teor normativo constante no Decreto-Lei n.º 146/2026, de 17 de julho e as regras procedimentais nele constantes e que visam a regulamentação do processo de integração da ESHTE na UNL, determino, ao abrigo das competências que legalmente me são conferidas pelos Estatutos da Universidade e ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do mencionado diploma, o seguinte:
1 - Objeto
1.1 - O presente despacho cria a Comissão de Integração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril na Universidade NOVA de Lisboa, adiante designada por Comissão, definindo a sua missão, composição, competências e funcionamento.
1.2 - O presente despacho cria igualmente os Grupos de Trabalho responsáveis pelo desenvolvimento das diferentes componentes do processo de integração.
1.3 - A Comissão funciona na dependência direta do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa.
2 - Missão
2.1 - A Comissão tem por missão assegurar a direção estratégica, coordenação, acompanhamento e monitorização do processo de integração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril na Universidade NOVA de Lisboa.
2.2 - A Comissão atua de forma transversal, promovendo a articulação entre a Reitoria, a ESHTE, as unidades orgânicas, os serviços e as demais entidades envolvidas no processo.
2.3 - A Comissão desenvolve a sua atividade de acordo com os princípios da legalidade, da autonomia universitária, da boa administração, da transparência, da cooperação institucional, da participação e da eficiência administrativa.
3 - Objetivos
Constituem objetivos da Comissão:
a) Assegurar a execução do processo de integração nos termos previstos na lei;
b) Garantir a continuidade da atividade académica, científica, administrativa e financeira da ESHTE durante o período transitório;
c) Promover a harmonização dos procedimentos administrativos e organizacionais;
d) Coordenar a elaboração dos instrumentos jurídicos e regulamentares necessários;
e) Assegurar a integração dos recursos humanos, património, sistemas de informação e serviços;
f) Promover a articulação entre todas as estruturas da Universidade envolvidas no processo;
g) Identificar riscos e definir medidas de mitigação;
h) Acompanhar o cumprimento do cronograma de integração;
i) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do processo.
4 - Composição
4.1 - A Comissão tem por missão assegurar a direção estratégica, coordenação, acompanhamento e monitorização do processo de integração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril na Universidade NOVA de Lisboa.
4.2 - A composição nominal da Comissão consta do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
4.3 - A designação, substituição ou cessação de funções dos membros da Comissão e dos Grupos de Trabalho é efetuada por despacho do Reitor, mediante atualização do Anexo I, não implicando alteração ao presente despacho.
4.4 - O Presidente da Comissão pode convidar a participar nas reuniões, sem direito de voto, dirigentes, docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, estudantes ou especialistas cuja colaboração se revele necessária em função das matérias em apreciação.
5 - Atribuições da Comissão
São atribuições da Comissão, designadamente:
a) Elaborar e submeter ao Reitor o Plano de Integração da ESHTE;
b) Definir a metodologia de acompanhamento do processo;
c) Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho;
d) Promover a articulação entre os órgãos de governo da Universidade, da ESHTE e das restantes unidades orgânicas;
e) Identificar e acompanhar as alterações estatutárias, regulamentares e organizacionais necessárias;
f) Acompanhar a integração das áreas académica, científica, administrativa, financeira, patrimonial, tecnológica e de recursos humanos;
g) Promover a identificação e resolução dos constrangimentos que possam comprometer a execução do processo;
h) Solicitar aos órgãos e serviços da Universidade e da ESHTE todas as informações e elementos considerados necessários ao exercício das suas competências;
i) Elaborar relatórios trimestrais de progresso e submetê-los ao Reitor;
j) Propor ao Reitor a adoção das medidas consideradas necessárias à boa execução do processo de integração;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Reitor no âmbito do processo de integração.
6 - Grupos de trabalho
6.1 - A Comissão é apoiada por grupos de trabalho constituídos em diferentes áreas de especialidade.
6.2 - Cada grupo de trabalho, no âmbito exclusivo da sua área de especialidade, é responsável por apoiar a Comissão na concretização das tarefas mencionadas no número anterior, nomeadamente:
a) Elaborar o plano de ação para delineamento do processo de integração plena da NOVA-ESTHE;
b) Executar o plano de ação aprovado;
c) Elaborar o relatório final após a execução completa do plano de ação.
6.3 - A composição nominal dos Grupos de Trabalho consta do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
6.4 - Os grupos de trabalho executam as suas tarefas de forma autónoma, ainda que sob coordenação da Comissão.
6.5 - Sempre que a natureza dos trabalhos o justifique, a Comissão pode propor ao Reitor a criação de novos Grupos de Trabalho ou a extinção dos existentes.
7 - Competências dos Grupos de Trabalho
7.1 - Compete ao Grupo de Investigação:
a) Promover a integração das atividades científicas;
b) Identificar oportunidades de desenvolvimento conjunto;
c) Acompanhar a integração das redes internacionais e projetos de investigação.
7.2 - Compete ao Grupo de Património Edificado:
a) Proceder ao levantamento patrimonial;
b) Regularizar o património imobiliário.
7.3 - Compete ao Grupo de Imagem e Comunicação:
a) Desenvolver a estratégia de comunicação do processo;
b) Promover o envolvimento da comunidade académica;
c) Apoiar as ações de gestão da mudança organizacional.
7.4 - Compete ao Grupo de Estatutos e Regulamentos:
a) Identificar as adaptações estatutárias necessárias;
b) Elaborar propostas de Estatutos, regulamentos e instrumentos normativos;
c) Acompanhar as questões jurídicas associadas ao processo de integração.
7.5 - Compete ao Grupo de Ação Social:
a) Acompanhar a integração dos serviços e respostas de ação social da ESHTE nos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa;
b) Promover a harmonização dos procedimentos relativos aos apoios sociais aos estudantes, designadamente nas áreas das bolsas de estudo, alojamento, alimentação, saúde, apoio psicológico e inclusão;
c) Identificar as necessidades decorrentes do processo de integração e propor as medidas necessárias à continuidade, qualidade e melhoria dos serviços prestados aos estudantes.
7.6 - Compete ao Grupo Financeiro e Patrimonial:
a) Proceder ao levantamento patrimonial;
b) Acompanhar a integração financeira e contabilística;
c) Identificar contratos e procedimentos em curso;
d) Propor medidas de harmonização dos processos de contratação pública.
7.7 - Compete ao Grupo de Recursos Humanos:
a) Proceder ao levantamento dos recursos humanos da ESHTE;
b) Identificar necessidades de harmonização de procedimentos;
c) Propor medidas de integração organizacional e funcional.
7.8 - Compete ao Grupo de Sistemas de Informação:
a) Inventariar os sistemas de informação existentes;
b) Definir a estratégia de integração tecnológica;
c) Promover a interoperabilidade dos sistemas.
7.9 - Compete ao Grupo de Assuntos Académicos e Qualidade:
a) Acompanhar a integração da oferta formativa;
b) Harmonizar procedimentos académicos;
c) Acompanhar matérias relacionadas com estudantes e garantia da qualidade.
8 - Planos de ação dos grupos de trabalho
8.1 - Os planos de ação são propostos à Comissão até 11 de setembro de 2026.
8.2 - A Comissão propõe os planos de ação ao Reitor da UNL até ao dia 15 de setembro de 2026.
8.3 - O Reitor da UNL aprova as propostas dos planos de ação até ao dia 18 de setembro de 2026, notificando a Comissão da prática desse mesmo ato.
8.4 - Após a aprovação dos planos de ação, a Comissão remete os mesmos aos respetivos grupos de trabalho para efeitos da sua execução até ao dia 31 de dezembro de 2026.
8.5 - Para efeitos do previsto no número anterior, cada grupo de trabalho deve executar autonomamente as suas tarefas de forma a garantir a respetiva plena concretização do plano de ação a que se encontra adstrito a concretizar.
8.6 - Concluída a execução dos planos de ação, cada grupo de trabalho elabora o respetivo relatório de atividades, tendo em vista a apresentação sumária do trabalho realizado, e envia para a Comissão até ao dia 15 de fevereiro de 2027.
8.7 - A Comissão encaminha para o Reitor da UNL os relatórios finais até ao dia 28 de fevereiro de 2027.
9 - Funcionamento
9.1 - A Comissão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo respetivo Presidente.
9.2 - As reuniões podem realizar-se presencialmente ou através de meios telemáticos.
9.3 - Das reuniões são elaboradas atas, a aprovar pela Comissão.
9.4 - As deliberações da Comissão são aprovadas pelo Reitor.
9.5 - Os Grupos de Trabalho reúnem com a periodicidade necessária ao cumprimento das respetivas competências.
9.6 - Os Coordenadores dos Grupos de Trabalho apresentam relatórios periódicos à Comissão.
10 - Apoio Técnico e Jurídico
A Comissão terá o apoio técnico da Dr.ª Beatriz Silva e o apoio Jurídico do Dr. João Moreira.
11 - Dever de colaboração
11.1 - Todos os órgãos, unidades orgânicas, serviços, dirigentes, docentes, investigadores e trabalhadores da Universidade NOVA de Lisboa e da ESHTE devem prestar à Comissão e aos Grupos de Trabalho a colaboração necessária ao exercício das respetivas competências.
11.2 - A colaboração prevista no número anterior compreende, designadamente:
a) A disponibilização de informação e documentação;
b) A participação em reuniões de trabalho;
c) A emissão de pareceres e informações técnicas;
d) A prestação de esclarecimentos solicitados pela Comissão.
12 - Vigência
12.1 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
12.2 - A Comissão mantém-se em funções até à conclusão do processo de integração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril na Universidade NOVA de Lisboa.
6 de agosto de 2026. - O Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Paulo Pereira.
ANEXO I
Comissão de Integração e respetiva composição
(a que se refere o 4.2. do Despacho Reitoral)
A Comissão de Integração é composta por:
a) Emília Monteiro, Vice-Reitora para o Ensino, Vida Académica, Saúde e Qualidade, que preside;
b) Cecília Roque, Vice-Reitora para a Investigação e Formação Avançada;
c) Isabel Cristina Almeida Pereira Rocha, Vice-Reitora para a Inovação, Criação de Valor e Assuntos Globais;
d) José Branco, Pró-Reitor para o Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos;
e) Carlos Brandão, Presidente da ESHTE;
f) João António dos Reis, Vice-Presidente da ESHTE.
ANEXO II
Grupos de trabalho e respetivas composições
(a que se refere o 6.3. do Despacho Reitoral)
Área de especialidade | Composição |
|---|---|
Investigação | Coordenação: Cecília Roque, Vice-Reitora UNL Membros: Simão Luz - Reitoria da UNL; Rita Ferreira - Reitoria da UNL; Tânia Albuquerque, Pró-Presidente da ESTHE; Vítor Andrade, Administrador da ESTHE. |
Património edificado | Coordenação: Catarina Fortuna, Pró-Reitora da UNL Membros: Carla Curado - Reitoria da UNL; Patrícia Ferreira - Reitoria da UNL; Vítor Andrade, Administrador da ESTHE. |
Imagem e comunicação | Coordenação: João Dias, Pró-Reitor da UNL. Membros: Sandra Cardoso - Reitoria da UNL; Vítor Andrade, Administrador da ESTHE; Conceição Machado - ESHTE. |
Estatutos e Regulamentos | Coordenação: Carlos Brandão, Presidente da ESTHE |
Membros: Isabel Rocha, Vice-Reitora da UNL; Joana Saraiva - Reitoria da UNL; João Moreira - Reitoria da UNL; João Reis, Vice-Presidente da ESTHE; Vítor Andrade, Administrador da ESTHE. | |
Ação social | Coordenação: João Afonso, Administrador Executivo dos SASNOVA Membros: Iva Matos - SASNOVA; Vítor Andrade, Administrador da ESTHE; Miriam Koppens Santorum - ESHTE |
Financeiro e patrimonial | Coordenação: Ana Rita Marante, Administradora da UNL Membros: Paulo Penetra - Reitoria da UNL; Andreia Ricardo - Reitoria da UNL; Paula Pássaro - Reitoria UNL; Pedro Teixeira - Reitoria UNL; Hugo Melo - Reitoria UNL; Luís Valadas - Reitoria UNL; João Henriques - Reitoria UNL; Vítor Andrade, Administrador da ESTHE; Teresa Salvador - ESTHE. |
Recursos humanos | Coordenação: Ana Rita Marante, Administradora da UNL Membros: Ana Sofia Rolão - Reitoria da UNL; Paulo Marques - Reitoria da UNL; Vítor Andrade, Administrador da ESTHE; Cristina Coelho - ESTHE. |
Sistemas de informação | Coordenação: João Dias, Pró-Reitor da UNL Membros: Adelaide Leitão - Reitoria da UNL; Vítor Andrade, Administrador da ESTHE; Fernando Santos - ESTHE. |
Assuntos académicos e qualidade | Coordenação: Emília Monteiro, Vice-Reitora da UNL Membros: Frederico Cavazzini - Reitoria da UNL; Ana Lebre - Reitoria da UNL; Amável Santos - Reitoria da UNL; |
Vanessa Ferreira - Reitoria da UNL; Arlete Menezes - Reitoria da UNL; José Rui Conchinha - Reitoria da UNL; Maria João Camejo - Reitoria da UNL; João Reis, Vice-Presidente da ESTHE; Cátia Morgado, Pró-Presidente da ESTHE; Tânia Albuquerque, Pró-Presidente da ESTHE; Vítor Andrade, Administrador da ESTHE; Sílvia Santos - ESTHE; Miriam Koppens Santorum - ESHTE |
320055602
