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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13143/2026
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas ao abrigo do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho, e do Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 19 de setembro, fica o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a assumir compromissos plurianuais, até ao limite anual de 3 393 000 000 € (três mil, trezentos e noventa e três milhões de euros), desde que acomodado no orçamento inicial, que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, que envolvam programas nacionais ou comunitários, acordos e protocolos de cooperação, protocolos para respostas inovadoras, protocolos celebrados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo e com as uniões representativas das instituições de solidariedade social e outros no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de outubro de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
320055326
