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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1318/2023
Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea e) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Mar, no uso das competências delegadas na alínea a) do n.º 1, iii e iv, do Despacho n.º 14724-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022:
1 - Subdelega-se na diretora-geral de Política do Mar, mestre Marisa Isabel Lameiras da Silva, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas e respetivos pagamentos, com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 250 000 (duzentos e cinquenta mil euros), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 109.º do CCP;
b) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, incluindo a designação do gestor do contrato e o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP e do artigo 290.º-A do CCP, até ao limite referido na alínea anterior;
c) Autorizar despesas com seguros e arrendamentos de imóveis para instalação de serviços da Direção-Geral, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar em matéria de deslocações em serviço público no estrangeiro, as despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
e) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
h) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, a diretora-geral de Política do Mar a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são subdelegadas pelo presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora-geral desde o dia 1 de outubro de 2022 que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
19 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa.
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