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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13196/2023
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), para o exercício das suas atribuições no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), dispõe de uma frota global de veículos de emergência médica, distribuídos por todo o território continental, a qual apresenta desgaste significativo, relacionado com a sua permanente utilização em condições bastante exigentes, bem como com o tempo de vida de muitos veículos.
É, assim, necessário proceder à aquisição de um conjunto de veículos de emergência médica pré-hospitalar, fundamentais para garantir a qualidade da assistência médica em emergência, o funcionamento eficaz do SIEM e a progressiva renovação dos veículos.
Para o efeito, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023, de 11 de dezembro, daqui em diante abreviadamente designada por Resolução, que autoriza o INEM, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de veículos de emergência médica no triénio 2024-2026.
O n.º 5 da Resolução previu a delegação, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde da competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução. Trata-se, portanto, dos atos respeitantes aos procedimentos administrativos e de contratação pública inerentes à aquisição do serviço em causa.
Por razões de celeridade e economia processual, é essencial subdelegar no conselho diretivo do INEM, I. P. a competência delegada pela Resolução.
Assim, nos termos conjugados do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023, de 11 de dezembro, do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se:
1 - Subdelegar no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar com vista à aquisição de veículos de emergência médica, ao abrigo da autorização de despesa conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023, de 11 de dezembro.
2 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos à data da sua publicação.
12 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
317163182
