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Ato Original
Despacho n.º 13196-A/2026
O Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) constitui um território de grande valor ambiental e socioeconómico. Com cerca de 89 mil hectares, integra ecossistemas de montanha únicos no contexto nacional, está parcialmente abrangido pela Rede Natura 2000 e compreende as cabeceiras de alguns dos principais rios portugueses, designadamente o Mondego, o Zêzere e o Alva.
A serra da Estrela dispõe de importantes recursos hídricos, que constituem um dos seus principais valores naturais e desempenham uma função estratégica no abastecimento e na produção de energia. A disponibilidade de água, conjugada com os acentuados desníveis altimétricos da serra, permitiu, desde o início do século xx, o desenvolvimento de um sistema de aproveitamentos hidroelétricos, constituído por barragens, açudes, canais e centrais. A designada cascata da serra da Estrela foi desenvolvida ao longo de várias décadas e inclui, entre outras infraestruturas, as centrais de Lagoa Comprida, Sabugueiro, Senhora do Desterro, Ponte de Jugais e Vila Cova.
De acordo com um levantamento efetuado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., dentro da área geográfica do PNSE foram identificados 22 aproveitamentos hidráulicos associados às bacias do Mondego e do Zêzere. Destes, 14 aproveitamentos têm títulos de concessão com termo em 9 de outubro de 2028, outros com termo em datas posteriores.
A proximidade do termo destes títulos constitui uma oportunidade para iniciar desde já a preparação de um novo procedimento de atribuição das concessões, preferencialmente de forma agregada. O concurso deverá ser preparado e lançado ainda em 2027, prevendo um mecanismo de afetação de parte das receitas ao restauro ecológico e à valorização territorial da serra da Estrela.
O novo ciclo de concessões hidroelétricas da serra da Estrela poderá contribuir para responder a este desafio, criando uma fonte de financiamento para o restauro da natureza e a valorização deste território, contribuindo nomeadamente para a gestão sustentável dos recursos hídricos, para a redução de riscos de incêndio, para a adaptação e mitigação às alterações climáticas e para o desenvolvimento regional sustentável.
Nos termos do regime jurídico dos títulos de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e do regime económico e financeiro dos recursos hídricos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, as concessões do domínio público hídrico envolvem o pagamento de rendas, contrapartidas e taxas que devem refletir os princípios do utilizador-pagador e do retorno territorial aos ecossistemas doadores.
Esta poderá constituir uma abordagem inovadora e integrada, conjugando a gestão sustentável dos recursos hídricos e a produção de energia renovável com a valorização dos serviços dos ecossistemas, a recuperação da paisagem e o restauro dos ecossistemas da serra da Estrela contribuindo para gerar mais receita a ser aplicada na valorização do próprio território.
Assim, ao abrigo dos poderes de superintendência e tutela previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determino o seguinte:
1 - Que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto autoridade nacional da água, promova as diligências e atos procedimentais necessários para que, nos futuros procedimentos de outorga de concessões de utilização dos recursos hídricos para produção de energia hidroelétrica na área do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) e respetivas bacias hidrográficas afluentes, uma parcela das contrapartidas financeiras ou das rendas anuais de concessão seja afeta ao financiamento de projetos de reabilitação e requalificação de recursos hídricos, de adaptação e mitigação das alterações climáticas e de restauro da natureza naquele Parque Natural.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a APA, I. P., auscultada a Comissão de Cogestão do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIMBSE) e a Agência para o Clima, I. P., submete à aprovação da Ministra do Ambiente e Energia, no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente despacho:
a) As propostas de cláusulas-tipo ambientais e financeiras a integrar nos cadernos de encargos e minutas contratuais dos procedimentos de outorga de concessões hidroelétricas com termo previsto até 31 de dezembro de 2030, incluindo a fixação da percentagem das rendas;
b) O modelo de financiamento e execução das verbas arrecadadas pela APA, I. P., a transferir para o Fundo Ambiental para financiar projetos de reabilitação e requalificação de recursos hídricos, de adaptação e mitigação das alterações climáticas e de restauro da natureza do PNSE.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de outubro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
320057306
