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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13200/2013
Através do despacho n.º 11812/2009 (2.ª série), de 15 de maio, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão de Animação Turística em Espaço Rural na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2007-2008.
Através do despacho n.º 8809/2010 (2.ª série), de 24 de maio, foi registada a criação de uma turma para funcionar nas instalações da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses.
Através do despacho n.º 17379/2011 (2.ª série), de 27 de dezembro, foi registada a criação de uma turma para funcionar nas instalações da Casa Escola Agrícola Campo Verde.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o registo da alteração do plano de formação e das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 6 e 7 do anexo ao despacho n.º 11812/2009 (2.ª série), de 15 de maio, alterado pelo despacho n.º 8809/2010 (2.ª série), de 24 de maio, e pelo despacho n.º 17379/2011 (2.ª série), de 27 de dezembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão de Animação Turística em Espaço Rural na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
3 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao despacho n.º 11812/2009 (2.ª série), de 15 de maio, alterado pelo despacho n.º 8809/2010 (2.ª série), de 24 de maio, e pelo despacho n.º 17379/2011 (2.ª série), de 27 de dezembro
6 - Plano de formação:
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
207297407