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Ato Original
Despacho n.º 13212/2023
Considerando o Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. que procede a extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.);
Considerando que o n.º 1 do Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, que determina que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes do ACM, I. P., incluindo aqueles que estejam a ser exercidos em regime de substituição, cessam automaticamente com a entrada em vigor do decreto-lei que aprova a orgânica da AIMA, I. P;
É necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, que determina que, os titulares dos cargos dirigentes do ACM, I. P., mantêm-se em funções até à conclusão do processo de fusão do ACM, I. P., ou, até à data determinada por despacho do responsável pela condução do processo de fusão e do serviço integrador, se anterior. Nos termos do artigo 3.º do diploma citado é serviço integrador, para efeitos do presente despacho, o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, IPDJ.
Assim:
Determina-se o seguinte:
1 - Nos termos previstos no Artigo 11.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, cessam as comissões de serviço dos seguintes titulares dos cargos dirigentes:
a) Maria La Salete Lemos - Coordenadora da Equipa de projeto de apoio técnico da Zona Norte e Centro do Programa Escolhas, designada através da Deliberação n.º 360/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 62 de 28/03/2019;
b) Rui Dinis - Coordenador da Equipa de projeto de apoio técnico da Zona Lisboa, Sul e Ilhas do Programa Escolhas, designado através da Deliberação n.º 360/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 62 de 28/03/2019.
2 - O ACM, IP procede à notificação dos interessados.
3 - O presente despacho produz efeitos a 29 de outubro de 2023.
11 de novembro de 2023. - O Gestor do Processo de Fusão, José Manuel Tavares dos Reis.
317142949