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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13222/2023
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro, autorizou as entidades adquirentes identificadas no anexo à referida resolução, como é o caso da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à:
a) Aquisição de combustíveis rodoviários, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), cujo valor máximo, sem IVA, destinado à ACT é de 126 500,00 euros, para o ano económico de 2024;
b) Aquisição de eletricidade, desde que desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela ESPAP, I. P., ao abrigo do acordo-quadro e de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), cujo valor máximo, sem IVA, destinado à ACT é de 349 650,00 euros, para o ano económico de 2024;
Considerando que para os encargos orçamentais a assumir e para as despesas inerentes, quer à aquisição de combustíveis rodoviários, quer à aquisição de eletricidade, a referida resolução de Conselho de Ministros, procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes, designadamente a ACT, da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-CR e do AQ-ELE;
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determino o seguinte:
1 - Subdelego na inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, a licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos, nomeada pelo Despacho n.º 12614/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, a competência para a prática de todos os atos inerentes à outorga dos contratos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), e de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), referentes à ACT.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República.
13 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
317167468