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Ato Original
Despacho n.º 13224/2023
Pelo meu Despacho n.º 1629/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro, foram delegadas competências na Secretária-Geral Adjunta e nos Diretores de Serviço da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A implementação de novos processos de trabalho impõe a alteração do circuito de autorização da despesa, tornando-se necessário aditar o citado despacho de delegação de competências.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação conformada pelo Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, e com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino:
1 - A alteração ao ponto 3 do Despacho n.º 1629/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro, que passa a ter seguinte redação:
«3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Autorizar o pagamento das faturas da Secretaria-Geral e dos serviços e organismos que, no âmbito dos serviços partilhados, delegaram essa competência na Secretaria-Geral.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
18 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
317175121