Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13225/2022
Declaração de utilidade pública
A Comédias do Minho - Associação para a Promoção de Actividades Culturais do Vale do Minho, pessoa coletiva do tipo associativo de direito privado n.º 506290840, com sede em Valença, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2003, sem fins lucrativos, relevantes e meritórias atividades na área da cultura nos concelhos do Vale do Minho. Tem promovido várias atividades artísticas e culturais dirigidas às escolas, ações de teatro, residências artísticas, leituras encenadas, workshops, entre outras ações destinadas a captar o público mais jovem para a fruição teatral e artística em geral. Tem atuado nos domínios da criação, da produção, da difusão, da formação e da animação teatral. Coopera com a Administração, nomeadamente com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/1042/2022/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 107/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Comédias do Minho - Associação para a Promoção de Actividades Culturais do Vale do Minho, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias, a Comédias do Minho - Associação para a Promoção de Actividades Culturais do Vale do Minho adequar o disposto no artigo 15.º dos estatutos ao disposto no Código Civil.
20 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315862955