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Ato Original
Despacho n.º 13225/2023
Pelo meu Despacho n.º 3166/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, com a redação corrigida pela Declaração de Retificação n.º 362/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, estabeleci a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A implementação de novos processos de trabalho impõe que se proceda à alteração das competências da Divisão Financeira da Direção de Serviços de Gestão Financeira.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua atual redação, determino:
1 - A alteração ao ponto 2 do Despacho n.º 3166/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, na sua atual redação, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) À Divisão Financeira cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a e) e ainda a primeira parte da alínea f) até ao cabimento, do artigo 4.º da Portaria;
b) [...]»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
18 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
317174952