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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13227/2022
Declaração de utilidade pública
A Associação Musical das Beiras, pessoa coletiva de direito privado n.º 503578126, com sede em Aveiro, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1995, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral na área da promoção e divulgação cultural. Desenvolve um trabalho de elevada qualidade no âmbito da música erudita, mantendo uma atividade regular, através do cumprimento dos seus projetos e iniciativas culturais, com um forte contributo para o enriquecimento cultural da região.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a Câmara Municipal da sede.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1436/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 20/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Musical das Beiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias, a Associação Musical das Beiras adequar o disposto no artigo 16.º dos Estatutos ao disposto no Código Civil.
20 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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