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Ato Original
Despacho n.º 13233/2026
Considerando que, no âmbito da sua missão, a Marinha opera atualmente dois submarinos da classe Tridente que constituem uma das capacidades militares de maior relevância estratégica da Marinha e do Estado, sendo fundamental manter a sua prontidão permanente.
Considerando que, no ciclo de manutenção planeada dos submarinos da classe Tridente, se encontra prevista a realização da Pequena Revisão com Docagem - PR011 + D011 - do NRP Arpão, que constitui uma intervenção obrigatória no ciclo de sustentação dos submarinos, visando assegurar a segurança, fiabilidade, disponibilidade e desempenho operacional do navio, e que a realização desta revisão é imperativa para garantir a continuidade operacional do NRP Arpão.
Considerando que, por força do Despacho n.º 12617/2026, do Ministro da Defesa Nacional de 8 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, de 16 de outubro de 2026, foi a Marinha autorizada a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa, com a contratação da aquisição da Pequena Revisão com Docagem - PR011+D011 - do NRP Arpão, até ao montante global máximo de 47 000 000,00 EUR (quarenta e sete milhões de euros), que não inclui o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a financiar pelas verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento Marinha, na capacidade «Submarina», tendo sido delegados, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, os poderes para a prática de todos os atos inerentes à aquisição em apreço.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 12617/2026, do Ministro da Defesa Nacional, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, de 16 de outubro de 2026, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante João Marques da Costa, os poderes para a prática dos demais atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais e liberação de cauções.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante, João Marques da Costa, que se insiram no âmbito da presente subdelegação de poderes.
16-10-2026. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
320054186
