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Ato Original
Despacho n.º 13235/2026
Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 11562/2026, de 26 de agosto, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 183, de 21 de setembro de 2026, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional, do despacho de autorização n.º 454/2026/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 29 de julho de 2026 e do despacho da Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 9/FR/2026, de 14 de julho de 2026, relativa ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2026, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º e promover por escolha ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, o seguinte primeiro-sargento da classe de Eletrotécnicos:
9306102, Bruno Valdemar Rodrigues Ribeiro (supranumerário)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 417294 Sargento-Ajudante ETI Pedro Romualdo Martins Flor e à direita do 410800 Sargento-Ajudante ETA Jorge Manuel Martins Felizardo.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 142/2026, de 14 de julho, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2026 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
20 de outubro de 2026. - O Diretor de Pessoal, Adelino Costa Cabral, Comodoro.
320056839
