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Ato Original
Despacho n.º 13245/2026
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação no Subdiretor, Adjuntos, Assessores, Coordenadores de Estabelecimento e Docentes a seguir nomeados, para o quadriénio 2026/30, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas a todo o tempo:
1 - No Subdiretor, Eduardo António Almeida Pinto:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo;
b) Substituir o Diretor em todas as suas ausências ou impedimentos;
c) Supervisionar e orientar todas as questões relacionadas com a área de alunos da educação pré-escolar e primeiro ciclo em articulação com os serviços administrativos e colaborar na coordenação dos Departamentos Curriculares;
d) Efetuar a gestão dos recursos humanos docentes, em colaboração com o Diretor;
e) Superintender os programas informáticos de gestão administrativa e pedagógica, com a coadjuvação do adjunto designado para o efeito;
f) Chefiar, em colaboração com o Diretor, os processos de contratação pública.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos da direção.
2 - Na Adjunta, Mónica Margarida Pires Pereira:
a) Articular o plano de formação do pessoal docente com as entidades responsáveis;
b) Coadjuvar o Diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos da direção.
3 - Na Adjunta, Adérita Maria Leal Cardoso Tomás:
a) Proceder à distribuição de serviço do pessoal não docente, em colaboração com os Encarregados Operacionais, Coordenadores de Estabelecimento e o Diretor;
b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente, com vínculo ao Município de Loulé afeto ao Agrupamento;
c) Coadjuvar o Diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos da direção.
4 - No Adjunto, Luís Miguel Iria Lelo Pontes Estrela:
a) Supervisionar a gestão/manutenção das instalações e dos equipamentos das escolas do Agrupamento, em articulação com as respetivas coordenações;
b) Supervisionar e outorgar acordos de cooperação para utilização de equipamentos informáticos, no âmbito da execução do “Programa Escola Digital”;
c) Coadjuvar o Diretor noutras funções pontuais que o mesmo designe.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos da direção.
5 - No assessor, Júlio César Gomes Guerreiro:
a) A Coordenação da Equipa de Autoavaliação;
b) A Coordenação do Plano de Ação TEIP 4.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos da direção.
6 - Na assessora, Maria da Conceição Gonçalves Novais:
a) A coordenação dos Diretores de Turma, coadjuvada pela docente Dora Luísa Alves Nunes;
b) Leitura e análise das atas dos conselhos de turma do segundo e terceiro ciclos, em coadjuvação com o Diretor; Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos da direção.
7 - Na Coordenação de estabelecimentos (que incluem as funções de delegado de segurança), os docentes:
Escola Básica Prof. Manuel Martins Alves - Isilda Correia Goncalves;
Escola Básica n.º 3 de Loulé - Maria Helena Paula Pinto Domingos Guerreiro Mendes;
Escola Básica n.º 4 de Loulé - Cristina Madeira Santos Filipe;
Escola Básica Querença - Fernanda Maria Martins Guerreiro;
Escola Básica Prof. Sebastião José Pires Teixeira - Ana Cristina Vargas Rita;
Escola Básica Areeiro - Rita Isabel Rocha Costa Marçal;
Escola Básica Tôr - Edite Maria Pontes Coelho;
Escola Básica Ameixial - Sérgio Manuel Dias Bento;
Escola Básica Alte - Gabriela Alexandra Damas Dias de Sousa Pombo;
Escola Básica Benafim - Carla Mercedes Pacheco Pereira;
Jardim de Infância de Clareanes - Clarinda Coelho Costa;
Jardim de Infância da Alfarrobeira - Maria Filomena Rodrigues dos Santos Marreiros;
Jardim de Infância do Poço Novo - Anabela Rosário Palma.
Na Escola Básica Padre João Coelho Cabanita, sem coordenador de estabelecimento designado, as funções de delegado de segurança ficam atribuídas à docente Vanessa Correia Aleixo.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos da direção ou outro docente.
8 - No docente, Vítor Manuel Alves de Sousa:
a) Coordenação e supervisão do desporto escolar.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos da direção ou outro docente do Departamento de Expressões.
9 - Na docente, Vanda Marina da Costa Sousa:
a) Coordenação da atividade da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos do Departamento de Educação Especial.
10 - Na docente, Sílvia Maria Apolónia Viegas Dias:
a) Coordenação Unidade Apoio Especializado.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos do Departamento de Educação Especial.
11 - Na docente, Maria Manuela Gomes Monteiro Lopes Barros:
a) Coordenação da Comissão Disciplinar.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outros elementos da direção ou outro docente do Agrupamento.
12 - Na docente, Pedro Miguel Queirós Pinto Lopes:
a) Encarregado de Proteção de Dados do Agrupamento.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro docente do Agrupamento.
A delegação de competências implica a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, imprescindível a uma gestão correta do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita. A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de setembro de 2026.
25 de setembro de 2026. - O Diretor, Frederico Ribeiro Escada.
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