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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 13251/2022
Ao abrigo do disposto na alínea p) do artigo 2.º, no n.º 17 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 28.º, conjugados com o disposto nos artigos 30.º, 31.º, 33.º e 34.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, diploma que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, poderes para a prática dos atos necessários ao acompanhamento das seguintes matérias e à gestão, operacionalização e funcionamento dos seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Direção-Geral das Autarquias Locais;
b) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em matérias referentes à política do ordenamento do território e cidades, e ao apoio técnico às autarquias locais;
c) Direção-Geral do Território, em matérias de política do ordenamento do território;
d) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do previsto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio;
e) Inspeção-Geral das Finanças, nos termos do previsto no n.º 11 do artigo 28.º conjugado com o n.º 4 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, no âmbito do exercício da tutela administrativa sobre as autarquias locais, as demais formas de organização territorial autárquica e o setor empresarial local;
f) Fundo de Apoio Municipal.
2 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, os poderes para exercer os atos e as competências previstas:
a) Na Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
b) No n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, no que respeita ao reconhecimento de ações de relevante interesse público para efeitos de ocupação de solos da Reserva Ecológica Nacional (REN);
c) No n.º 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, respeitantes à marcação do dia de realização das eleições intercalares para os órgãos das autarquias locais;
d) Na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, relativa à certificação das autarquias locais e respetivas associações, entidades intermunicipais e entidades do sector empresarial local;
e) No Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual;
f) No n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, no que respeita à Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado;
g) No n.º 12 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, no que respeita à definição das orientações no domínio do ordenamento do território da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.;
h) No Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, no que se reporta ao Conselho Coordenador de Cartografia;
i) Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2020, de 24 de junho, no que se reporta ao Fórum Intersectorial da estrutura de governança do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT).
3 - Para efeitos de aplicação do regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, a delegação de poderes referida na alínea a) do n.º 1 abrange a autorização para a prática de todos os atos decisórios relacionados com:
a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
4 - Delego, ainda:
a) A competência para a autorização de assunção de compromissos plurianuais nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações;
b) A competência para autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do previsto nos artigos 19.º e 20.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
5 - Delego, também, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, nas situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação a individualidades designadas pela ora delegada, autorizando as respetivas despesas.
6 - Nas ausências, faltas ou impedimentos da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, a minha substituição é assegurada pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo ora delegado.
7 de novembro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
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