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Ato Original
Despacho n.º 13261/2026
Delegação e Subdelegação de Competências da Diretora da Escola de Turismo e Tecnologia do Mar, de Peniche
Considerando:
a) A nomeação da Diretora da Escola de Turismo e Tecnologia do Mar, de Peniche (ESTM), pelo Despacho n.º 04/2026, de 7 de agosto, do Senhor Reitor da Universidade de Leiria e Oeste (ULO), ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 77.º dos Estatutos provisórios da ULO, aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 150, Suplemento, de 5 de agosto de 2026, seguida da respetiva tomada de posse na mesma data;
b) A nomeação dos subdiretores da ESTM, pelo meu Despacho n.º 01/2026, de 18 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos provisórios da ULO;
c) As competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 16/2026, de 13 de agosto do Senhor Reitor da ULO, com faculdade de subdelegação nos termos do n.º 2 referido despacho;
d) As competências que me foram delegadas pela Deliberação n.º 1-ULO/2026, de 21 de agosto do Conselho de Gestão da ULO, em matéria patrimonial, com a faculdade de subdelegar nos termos do n.º 3 referido despacho;
e) A necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência das funções de administração corrente da ESTM, mediante uma adequada distribuição de competências, sem prejuízo dos poderes de orientação, superintendência e avocação legalmente atribuídos ao Diretor.
Ao abrigo do artigo 47.º dos Estatutos provisórios da ULO e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego na Subdiretora da ESTM, Paula Alexandra Gomes de Aguiar Cardoso, a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente da Escola, nas seguintes áreas:
a) Gestão da oferta formativa;
b) Gestão da atividade letiva e pedagógica;
c) Inovação pedagógica;
d) Internacionalização e mobilidade;
e) Cooperação institucional com atores regionais (educação e formação).
2 - Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 e alínea q) do n.º 2 do Despacho n.º 16/2026 de 13 de agosto, subdelego na Subdiretora da ESTM, Paula Alexandra Gomes de Aguiar Cardoso, as competências para:
2.1 - Autorizar a realização de visitas de estudo ao exterior integradas nas atividades da escola;
2.2 - Solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela respetiva escola.
3 - Delego no Subdiretor da ESTM, Gilberto Coralejo Moiteiro, as seguintes competências para exercer em permanência as funções de administração corrente da Escola nas seguintes áreas:
a) Gestão académica;
b) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à ESTM.
4 - Nos termos do disposto nas alíneas d, f) e h) do n.º 1 do Despacho n.º 16/2026 de 13 de agosto, subdelego no Subdiretor da ESTM, Gilberto Coralejo Moiteiro, as competências para:
4.1 - Nomear os júris das provas públicas de mestrado;
4.2 - Homologar os resultados dos concursos institucionais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes à obtenção de diploma técnico superior profissional e dos graus de licenciado, mestre e doutor, em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico não inferiores a 30 créditos ECTS, bem como em outras ofertas formativas que pressuponham a apresentação de candidatura;
4.3 - Autorizar a realização, na escola e unidades de investigação a esta associadas, de estágios e formações curriculares por estudantes de instituição de ensino superior, de ensino profissional ou de formação, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de protocolos celebrados entre a ULO e as referidas instituições de ensino, bem como outorgar os respetivos acordos específicos.
5 - Nos termos do disposto nas alíneas d, e) e g) do n.º 1 da Deliberação n.º 1-ULO/2026, de 21 de agosto do Conselho de Gestão da ULO, em matéria patrimonial, subdelego no Subdiretor da ESTM, Gilberto Coralejo Moiteiro, as competências para:
5.1 - Autorizar a utilização dos espaços pela comunidade académica ou por pessoas coletivas ou singulares externas à universidade, quando essa utilização se integre em atividades promovidas, apoiadas, organizadas ou coorganizadas pela universidade;
5.2 - Autorizar a utilização e a cedência de bens móveis, à comunidade académica e a pessoas coletivas ou singulares externas à universidade, no âmbito de atividades promovidas, apoiadas, organizadas ou coorganizadas pela universidade, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
5.3 - Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais da ULO, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
6 - Delego na Subdiretora da ESTM, Ana Elisa Carreta de Sousa, as seguintes competências para exercer em permanência as funções de administração corrente da Escola nas seguintes áreas:
a) Gestão do pessoal docente e investigador;
b) Promoção e divulgação institucional.
7 - Nos termos do disposto nas alíneas i, j), k) e m) do n.º 1 do Despacho n.º 16/2026 de 13 de agosto, subdelego na Subdiretora da ESTM, Ana Elisa Carreta de Sousa, as competências para:
7.1 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal docente e investigador, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
7.2 - Justificar ou não justificar faltas do pessoal docente e investigador, nos termos da legislação aplicável;
7.3 - Autorizar a participação do pessoal docente e investigador afeto à escola e unidades de investigação a esta associadas em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
7.4 - Autorizar a participação externa do pessoal docente e investigador em comissões de avaliação de desempenho e em júris de provas académicas e de concursos, bem como a emissão de pareceres no âmbito de processos de contratação e de avaliação do período experimental de docentes de outras instituições, observadas as disposições legais aplicáveis.
8 - As delegações e subdelegações previstas nos números 1 a 7 não abrangem as competências relativas à autorização de atos respeitantes aos próprios, que reservo.
9 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, desde a data da respetiva nomeação, em 18 de agosto de 2026, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
29 de agosto de 2026. - A Diretora, Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga.
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