Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 13262/2026
Subdelegação de Competências da Diretora da Escola de Turismo e Tecnologia do Mar, de Peniche, relativa ao Fundo de Maneio
Considerando:
a) A nomeação da Diretora da Escola de Turismo e Tecnologia do Mar, de Peniche (ESTM), efetuada pelo Despacho n.º 04/2026, de 7 de agosto, do Senhor Reitor da Universidade de Leiria e Oeste (ULO), ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 77.º dos Estatutos provisórios da ULO, aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 150, Suplemento, de 5 de agosto de 2026, seguida da respetiva tomada de posse na mesma data;
b) A nomeação dos subdiretores da ESTM, pelo meu Despacho n.º 01/2026, de 18 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos provisórios da ULO;
c) A nomeação, em regime de substituição, da diretora de serviços técnicos e administrativos próprios da ESTM, efetuada pelo Despacho n.º 379/2025, de 30 de dezembro, do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria em regime de suplência, e exercida transitoriamente nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 77.º dos Estatutos Provisórios da ULO;
Considerando ainda:
d) A necessidade de agilizar os processos de decisão, de forma a obter ganhos de eficiência na gestão corrente da ESTM, mediante uma adequada distribuição de competências, sem prejuízo dos poderes de orientação, superintendência e avocação legalmente atribuídos ao conselho de gestão;
e) O disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, relativo à constituição de fundos de maneio para a realização de despesas de pequeno montante, bem como na demais legislação financeira e de execução orçamental aplicável;
f) O Regulamento de Gestão dos Fundos de Maneio da ULO, aprovado pelo conselho de gestão em 1 de setembro de 2026;
g) A competência que me foi delegada pela Deliberação n.º 4-ULO/2026, de 1 de setembro, com a faculdade de subdelegar, para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços suscetíveis de ser realizadas por conta do fundo de maneio afeto à ESTM, bem como de movimentar a conta bancária titulada pela ULO e afeta ao respetivo fundo de maneio.
Ao abrigo do artigo 47.º dos Estatutos provisórios da ULO e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Subdelego no subdiretor da ESTM, Gilberto Coralejo Moiteiro e na diretora de serviços técnicos e administrativos próprios da ESTM, Maria de Deus Melo da Costa, a competência para movimentar a conta bancária titulada pela Universidade de Leiria e Oeste e afeta ao fundo de maneio da ESTM, que se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser da diretora e do subdiretor ou da diretora de serviços técnicos e administrativos próprios ou do Subdiretor e da diretora de serviços técnicos e administrativos próprios.
2 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, sejam praticados pelos subdelegados, desde a delegação de competências do Conselho de Gestão, relativo ao fundo de maneio, na Diretora da ESTM, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
28 de setembro de 2026. - A Diretora, Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga.
320056821
