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Ato Original
Despacho n.º 13267/2016
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 11329/2016, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, Coronel de Infantaria 12419387 Sérgio Augusto Valente Marques, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro).
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de setembro de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, MGEN.
209976661