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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13286/2014
Foi apresentada pela Câmara Municipal da Guarda, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, publicada pela Portaria n.º 86/94, de 7 de fevereiro, com uma 1.ª Alteração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, uma 2.ª Alteração pelo Despacho n.º 9848/2014, de 31 de julho, e uma Correção Material pelo Despacho n.º 10767/2014, de 21 de agosto.
Esta proposta insere-se no âmbito do projeto de ampliação das indústrias Coficab Portugal - Companhias de Fios e Cabos, Lda., no Lugar da Montanheira, Zona Este de Vale da Estrela, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto no n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.
Emitiu parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente /ARH Norte, para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do já mencionado diploma do regime jurídico da REN.
Neste âmbito, verificou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) o enquadramento em causa no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de uma área de ampliação das instalações em REN inferior a 100 % das existentes e cuja atividade não foi interrompida nos últimos 12 meses, sendo, ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a conformidade com o Plano Diretor Municipal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Guarda, no âmbito do projeto de ampliação das indústrias Coficab Portugal - Companhias de Fios e Cabos, Lda., no Lugar da Montanheira, Zona Este de Vale da Estrela, com as áreas a excluir identificadas por E3, nas plantas e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a folha 3 da carta da REN do Município da Guarda, republicando a versão aprovada.
3 - As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de outubro de 2014. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
Quadro anexo
Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Guarda, no âmbito das obras de ampliação das instalações industriais da Coficab Portugal - Companhia de Fios e Cabos Lda., em Vale da Estrela
208191355