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Ato Original
Despacho n.º 13290/2026
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) formula, coordena e executa a política externa do Estado Português, cabendo-lhe assegurar a representação de Portugal no estrangeiro, através da sua rede externa de embaixadas, consulados e missões. Num contexto em que a necessidade de realizar viagens é permanente, foi necessário recorrer a um procedimento de contratação pública para a aquisição de viagens e alojamentos para os funcionários deste Ministério.
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, procedeu à contratualização centralizada de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
Considerando o valor da despesa, a vigência determinada pelo contrato, e que se prefigurava que os encargos orçamentais dele decorrentes se repartissem em mais de um ano económico, foram obtidas as necessárias e competentes autorizações para o efeito.
Considerando que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, foi autorizada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026;
Na sequência do decurso do procedimento pré-contratual de «Aquisição de Serviços de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamento para o MNE para 2026-2029» lançado para o efeito, foi o lote 1, designado «Aquisição de Serviços de Viagens e Alojamento para a AGMNE e GAFMNE - 2026-2029», adjudicado, por despacho de 20.07.2026, e outorgado o correspondente contrato a 27.08.2026.
Submetido o referido contrato a visto prévio do Tribunal de Contas, face aos hiatos temporais e procedimentais decorridos, veio este Tribunal suscitar a necessidade de reprogramar a despesa da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026, por forma a adequar a distribuição temporal da execução financeira prevista à execução real do contrato, e a celebração de uma adenda ao contrato inicial, destinada a aditar informações, requeridas pelo Tribunal, ao clausulado contratual.
Neste âmbito, mostra-se ainda necessário outorgar uma adenda contratual que dê cumprimento ao determinado pelo Tribunal, também relativamente ao lote 2, este último designado «Aquisição de Serviços de Viagens e Alojamento para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. - 2026-2029».
Assim:
Nos termos do que resulta dos n.os 1 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na diretora do Departamento Geral de Administração, em regime de substituição, da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr.ª Maria da Luz Andrade, a competência para representar este Ministério na outorga da Adenda ao Contrato n.º 254/2026, bem como para aprovar a realização de todos os atos que se mostrem sequentemente necessários neste âmbito.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na presidente do conselho diretivo do Camões, I. P., Ministra Plenipotenciária Florbela Alhinho Paraíba, a competência para representar este instituto na outorga da adenda ao Contrato n.º 102/2026, bem como para aprovar a realização de todos os atos que se mostrem sequentemente necessários neste âmbito.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de outubro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
320056937
