Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 13313/2026
Considerando que a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos de gestão destinados a promover a eficácia e a eficiência da ação administrativa, bem como a imprimir maior celeridade e desburocratização aos procedimentos;
Considerando a necessidade de assegurar uma adequada distribuição de responsabilidades e uma gestão mais célere e eficiente das diferentes áreas de atuação do Agrupamento, reservam-se para as reuniões dos Órgãos de Gestão as decisões relativas às competências próprias e específicas destes órgãos, às medidas de caráter estruturante e aos atos de gestão de maior relevância para o Agrupamento;
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que permite ao diretor delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as competências previstas nos números anteriores do referido artigo, com exceção da competência prevista na alínea d) do n.º 5;
Considerando ainda o disposto no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino a seguinte delegação e subdelegação de competências no Subdiretor e nos Adjuntos da Direção, sem prejuízo do poder de avocação, a todo o tempo, das competências delegadas ou subdelegadas, nos termos do artigo 49.º do mesmo Código:
a) Delego no Subdiretor, Professor Rui Miguel de Lemos Malcata, as seguintes áreas de intervenção e competências:
1 - O exercício das funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
2 - O acompanhamento da Escola Básica Maria Veleda, designadamente nas situações de falta, ausência ou impedimento da respetiva Coordenadora de Estabelecimento;
3 - O acompanhamento do processo de transferência e delegação de competências do Ministério da Educação para a Autarquia de Loures;
4 - O acompanhamento do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente;
5 - O exercício do poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola Secundária, nos termos e dentro dos limites estabelecidos na legislação aplicável;
6 - O acompanhamento e a supervisão das plataformas informáticas relacionadas com a gestão do pessoal não docente;
7 - O acompanhamento e a supervisão da realização das provas externas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
8 - A articulação com os fornecedores de serviços e de obras, no âmbito dos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário;
9 - A supervisão dos procedimentos relativos aos concursos e à contratação pública para aquisição de bens e serviços, em articulação com a Adjunta, Professora Maria Alexandra Costa;
10 - O acompanhamento e a supervisão das plataformas informáticas relacionadas com os procedimentos de contratação pública e de aquisição de bens e serviços;
11 - O acompanhamento e a supervisão das matérias relacionadas com os espaços escolares, designadamente os espaços destinados à Educação Física e os espaços escolares da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, em articulação com o Adjunto, Professor Rui Túlio;
12 - O acompanhamento dos dois Centros Tecnológicos Especializados (CTE) existentes na Escola Secundária José Afonso, em articulação com a respetiva Coordenadora dos CTE;
13 - O acompanhamento dos Cursos Profissionais, em articulação com a respetiva Coordenadora;
14 - A substituição da Diretora nas suas faltas ou impedimentos, nos termos legalmente previstos.
b) Delego na Adjunta, Professora Ana Paula Pires Outeiro Gonçalves Almeida as seguintes áreas:
1 - A integração na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
2 - O acompanhamento e a supervisão da Educação Especial, designadamente dos Centros de Apoio à Aprendizagem;
3 - O acompanhamento e supervisão das matrículas, renovações de matrículas e constituição de turmas da Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo, com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento, em articulação com a adjunta Alexandra Costa;
4 - Todos os procedimentos relacionados com os concursos de professores, com a colaboração do adjunto Rui Túlio;
5 - O acompanhamento e supervisão do preenchimento das plataformas eletrónicas na área docente, com a colaboração do adjunto Rui Túlio;
6 - Todos os assuntos relacionados com a Educação Pré-Escolar;
7 - A supervisão na elaboração dos horários da Educação Pré-Escolar;
8 - A supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores da Educação Especial;
9 - A supervisão do funcionamento dos bufetes dos alunos e professores, com a estreita colaboração das Coordenadoras Operacionais de cada uma das escolas onde funcionam e da coordenadora de estabelecimento da Escola Básica Maria Veleda;
10 - O apoio à Diretora na relação com a comunidade.
c) Delego na Adjunta, Professora Maria Alexandra Pedrosa Patrício Costa, as seguintes áreas de intervenção e competências:
1 - O acompanhamento de todos os assuntos de natureza pedagógica e administrativa relacionados com a gestão do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
2 - O acompanhamento dos processos de equivalência de estudos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em articulação com o Adjunto, Professor Rui Túlio;
3 - A supervisão da utilização e do funcionamento da plataforma INOVAR, em articulação com o Adjunto, Professor Rui Túlio e com a equipa constituída para o efeito;
4 - O acompanhamento e a supervisão dos procedimentos relativos às matrículas, renovações de matrícula e constituição de turmas da Educação Pré-Escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento e com a Adjunta, Professora Ana Paula Almeida;
5 - A supervisão da elaboração dos horários dos docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC);
6 - A supervisão dos procedimentos relativos aos concursos e à contratação pública para aquisição de bens e serviços, em articulação com o Subdiretor;
7 - O acompanhamento da organização e do funcionamento dos refeitórios e bufetes destinados aos alunos dos diferentes estabelecimentos de ensino, em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento, as Autarquias e a Adjunta, Professora Ana Paula Almeida;
8 - O planeamento, acompanhamento e supervisão das atividades e dos procedimentos no âmbito da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e nos termos da legislação aplicável;
9 - O acompanhamento da Rede Social das Freguesias e dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento e com a Assistente Social, Magda Ramalho;
10 - A supervisão dos procedimentos relativos ao Seguro Escolar, em articulação com o Adjunto, Professor Rui Túlio;
11 - O acompanhamento e a resposta às reclamações, exposições e demais questões apresentadas pelos Encarregados de Educação;
12 - O apoio à Diretora no acompanhamento e supervisão dos projetos desenvolvidos no Agrupamento;
13 - O acompanhamento e a avaliação do Plano Anual de Atividades (PAA) da Direção e do Plano de Ação, em articulação com o Adjunto, Professor Rui Túlio;
14 - A coordenação da equipa de autoavaliação do Agrupamento.
d) Delego no Adjunto, Professor Rui Manuel Túlio Correia da Silva, as seguintes áreas de intervenção e competências:
1 - O acompanhamento e a supervisão dos assuntos de natureza pedagógica e administrativa relacionados com o ensino secundário, nos regimes diurno e noturno, designadamente:
2 - O acompanhamento e a supervisão dos procedimentos relativos às matrículas e renovações de matrícula;
3 - A supervisão da elaboração e constituição das turmas;
4 - A supervisão da utilização e do funcionamento das plataformas INOVAR e SIGO, em articulação com a equipa constituída para o efeito e com a Adjunta, Professora Maria Alexandra Pedrosa Patrício Costa;
5 - O acompanhamento dos processos de equivalência de estudos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em articulação com a Adjunta, Professora Maria Alexandra Pedrosa Patrício Costa;
6 - O acompanhamento dos assuntos relacionados com a coordenação dos Diretores de Turma do ensino secundário, em articulação com a respetiva Coordenadora;
7 - A supervisão dos procedimentos relativos à avaliação intercalar e sumativa dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
8 - A participação na distribuição do serviço docente do ensino secundário, em articulação com a Diretora e com a Assessora da Diretora;
9 - A supervisão da elaboração, dos horários, dos alunos e dos docentes dos diferentes níveis e ciclos de ensino;
10 - O acompanhamento e a supervisão dos procedimentos relativos aos exames do ensino secundário;
11 - O acompanhamento dos procedimentos relativos à seleção e adoção dos manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
12 - A supervisão dos procedimentos relativos ao Seguro Escolar, em articulação com a Adjunta, Professora Maria Alexandra Pedrosa Patrício Costa;
13 - O acompanhamento e a avaliação do Plano Anual de Atividades (PAA) da Direção e do Plano de Ação, em articulação com a Adjunta, Professora Maria Alexandra Pedrosa Patrício Costa.
i) Compete aos Coordenadores de Estabelecimento Carla Alexandra Félix Dias Martins da Silva, Ricardo Marques Dias, Sónia Marina Madureira Costa Neves e às Representante de Estabelecimento Ana Maria Rodrigues Pedro e Paula Maria Farmhouse de Oliveira Lourenço, de acordo com a legislação em vigor e com o regulamento interno do Agrupamento:
a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
b) Coordenar as atividades educativas, em articulação com a Diretora;
c) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos na escola que coordena nos termos da legislação aplicável;
d) Transmitir as informações relativas a pessoal docente, não docente, alunos e encarregados de educação;
e) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
ii) De acordo com a alínea b) do n.º anterior são as seguintes as competências delegadas pela Diretora:
Representar o estabelecimento ou o Agrupamento em reuniões, formações ou eventos no âmbito das suas competências;
Fazer a interligação entre o estabelecimento e a Diretora;
Proceder à gestão diária do pessoal docente e não docente e respetivo controlo de assiduidade;
Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
Reajustar os horários e tarefas das auxiliares de ação educativa em situações específicas;
Colaborar com o subdiretor no processo de avaliação do pessoal não docente;
Gerir e organizar o pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento e em visitas de estudo;
Acompanhar e verificar o funcionamento dos diferentes serviços do estabelecimento;
Organizar a comunicação e informação interna;
Trabalhar em parceria com a Saúde Escolar e a Escola Segura;
Dinamizar a comunidade educativa nas ações e atividades do estabelecimento;
Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
Supervisionar a organização das visitas de estudo;
Proceder a todos os trâmites previstos na Lei n.º 51/ 2012 de 5 de setembro, para a resolução das situações de indisciplina dos alunos;
Organizar a participação dos grupos/turmas em atividades inerentes à operacionalidade dos Projetos;
Promover a interação do estabelecimento com o meio visando a apropriação de um contínuo educativo;
Organizar e presidir a reuniões com a comunidade educativa;
Gerir problemas provocados por avarias e necessidade de manutenção;
Acompanhar os técnicos para a identificação e verificação das intervenções solicitadas e/ou executadas;
Supervisionar a organizar e arquivar em dossiês próprios todos os assuntos tratados.
iii) Para o exercício das suas competências deve solicitar a colaboração, sempre que possível e necessário, aos docentes e pessoal não docente do estabelecimento que coordena e representa.
iv) Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a competência é definida por lei ou por regulamento e é irrenunciável, sem prejuízo do disposto quanto à delegação de poderes e à substituição.
v) A Diretora reunirá com os elementos da sua equipa sempre que o considere necessário, com o objetivo de acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido, planear as ações a desenvolver e promover o ajustamento das práticas de gestão, tendo em vista a melhoria contínua da organização e a prestação de um serviço público de educação de qualidade.
vi) O exercício das competências ora delegadas compreende, igualmente, o acompanhamento e a gestão corrente das matérias inerentes ao funcionamento diário do Agrupamento, bem como a necessária articulação e cooperação entre os diferentes elementos da Direção, numa lógica de trabalho em equipa, de modo a assegurar uma gestão integrada, eficiente e eficaz do Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures.
Esta designação e delegação de competências produz efeitos a partir de dia 1 de setembro de 2026.
26 de outubro de 2026. - A Diretora, Maria Irene Tomé Louro.
320057429
