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Ato Original
Despacho n.º 13317/2024
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;
b) Gestão corrente e de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo a coordenação de grupos de trabalho, comissões, serviços, organismos ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
d) Aprovar o mapa de férias, autorizar o respetivo gozo e a acumulação e proceder à justificação de faltas;
e) Qualificar como acidente em serviço ou de trabalho os sofridos pelos membros do Gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas;
f) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos da lei;
h) Autorizar a atribuição dos abonos a que os membros do Gabinete tenham direito nos termos da lei;
i) Autorizar alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete, pedidos de libertação de créditos e de pagamentos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
k) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços por conta do orçamento do Gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
l) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, mediante a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas;
m) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;
n) Autorizar a utilização de veículo próprio, de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
o) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de veículos afetos ao serviço do Gabinete;
p) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete;
q) Autorizar as despesas com refeições dos membros do Gabinete, nos termos da legislação aplicável;
r) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e das orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do meu Gabinete é substituído pelo adjunto do meu Gabinete, mestre Bernardo Dinis Narciso, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de abril de 2024, ficando, por esta forma, ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias.
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