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Ato Original
Despacho n.º 13323/2026
Considerando;
A nomeação do Diretor da Escola de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), pelo Reitor da Universidade de Leiria e Oeste (ULO), professor doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, por seu Despacho n.º 11072/2026, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro, e respetiva tomada de posse naquela data;
O previsto no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos provisórios da ULO, aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 150, Suplemento, de 5 de agosto de 2026, através do qual o diretor pode delegar ou subdelegar as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola;
As competências que me foram delegadas pelo Reitor com faculdade de as subdelegar ao abrigo do disposto no n.º 2 do seu Despacho n.º 11176/2026, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de setembro;
As competências que me foram delegadas com a faculdade de subdelegar pelo Conselho de Gestão da ULO através das deliberações n.º 1-ULO/2026 de 21 de agosto e n.º 4-ULO/2026, de 1 de setembro;
O disposto nas normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;
Determino o seguinte:
1 - Delego no Subdiretor da ESECS, Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, as seguintes competências para exercer em permanência as funções de:
a) Administração corrente na área académica;
b) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à ESECS;
c) Gestão da imagem e comunicação institucional da ESECS.
2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 11176/2026, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de setembro, do Reitor da ULO, subdelego, no Subdiretor da ESECS, Cristovão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, as seguintes competências:
a) Homologar os resultados dos concursos institucionais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes à obtenção de diploma técnico superior profissional e dos graus de licenciado, mestre e doutor, em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico não inferiores a 30 créditos ECTS, bem como em outras ofertas formativas que pressuponham a apresentação de candidatura;
3 - Nos termos do n.º 3 da Deliberação n.º 1-ULO/2026, de 21 de agosto, do Conselho Gestão da ULO, subdelego no Subdiretor da ESECS, Cristovão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, as seguintes competências:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação monetária, nos termos da tabela em vigor;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
c) Autorizar, mediante decisão fundamentada, a cedência, de curta duração de espaços, a entidades terceiras, para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, mediante compensação financeira diferente da tabela em vigor ou com dispensa de pagamento;
d) Autorizar a utilização dos espaços pela comunidade académica ou por pessoas coletivas ou singulares externas à universidade, quando essa utilização se integre em atividades promovidas, apoiadas, organizadas ou coorganizadas pela universidade;
e) Autorizar a utilização e a cedência de bens móveis, à comunidade académica e a pessoas coletivas ou singulares externas à universidade, no âmbito de atividades promovidas, apoiadas, organizadas ou coorganizadas pela universidade, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
f) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais da ULO, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
4 - Delego na Subdiretora da ESECS, Diana de Aguiar Pereira dos Santos, as seguintes competências para exercer em permanência as funções de:
a) Gestão do pessoal docente;
b) Gestão e organização pedagógica;
c) Investigação, desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade.
5 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 11176/2026, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de setembro, do Reitor da ULO, subdelego, subdelego na Subdiretora da ESECS, Diana de Aguiar Pereira dos Santos as competências para:
a) Aprovar o plano anual de férias do pessoal docente e investigador, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
b) Justificar ou não justificar faltas do pessoal docente e investigador, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar a participação externa do pessoal em comissões de avaliação de desempenho e em júris de provas académicas e de concursos, bem como a emissão de pareceres no âmbito de processos de contratação e de avaliação do período experimental de docentes de outras instituições, observadas as disposições legais aplicáveis;
d) No âmbito de deslocações dos trabalhadores que exercem funções na Escola e unidades de investigação a esta associadas e sempre que o título jurídico que os vincule o permita:
i) Autorizar que se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;
ii) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;
iii) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
6 - Delego na Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS (Diretora dos Serviços), Ana Maria Pratas dos Reis, a competência para assinatura de certidões, certificados e declarações, narrativas ou de teor, integrais ou parciais, relativos a formação contínua, estágios, práticas pedagógicas, congressos ou atividades similares, não enquadráveis no Despacho n.º 10/2026 de 11 de agosto, do Sr. Reitor da Universidade de Leiria e Oeste.
7 - As subdelegações previstas no número anterior não abrangem as competências relativas à autorização de atos respeitantes aos subdiretores e à diretora de serviços, que reservo.
8 - Nos termos do n.º 3 da Deliberação n.º 4-ULO/2026, de 1 de setembro, do Conselho de Gestão da ULO, determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome da ULO e afetas ao fundo de maneio da ESECS, a ULO se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou da Diretora dos Serviços da ESECS, dos dois Subdiretores da ESECS, ou de um dos Subdiretores e da Diretora de Serviços.
9 - As delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
10 - Consideram-se ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde a data da tomada de posse como Diretor da ESECS, a 7 de agosto de 2026, até à publicação deste despacho no Diário da República.
24 de setembro de 2026. - O Diretor, José Carlos Laranjo Marques.
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