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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13332/2025
Tendo o Decreto n.º 8/2025, de 14 de julho, da Presidência do Conselho de Ministros, fixado o dia 12 de outubro de 2025, como data de realização da eleição dos órgãos das autarquias locais, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, conforme o estabelecido no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição dos órgãos das autarquias locais, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, por força do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, são os seguintes:
X = 214,00 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 40,00 € (verba por freguesia).
5 de novembro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 29 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319744272
