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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1334/2001 (2.ª série). - Tendo em conta o disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e o despacho do Ministro do Equipamento Social n.º 19 923/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Lei n.º 49/99, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda de harmonia com as disposições legais mencionadas, subdelego no director da Escola Naútica Infante D. Henrique, Dr. João Manuel Reverendo da Silva, as seguintes competências:
a) Autorizar, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e demais legislação aplicável, a celebração de contratos de tarefas e de avença;
b) Autorizar, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, a acumulação de funções;
c) Conferir posse aos funcionários providos em cargos dirigentes, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Autorizar, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização de viatura própria aos funcionários que se desloquem em serviço no território nacional;
e) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
f) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 204/98, desde que não haja sido ele mesmo o autor dos actos recorridos;
h) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
i) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, docentes incluídos, desde que tenham cobertura orçamental;
j) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção escolar;
k) Autorizar, sempre que tal se mostre legalmente possível, a subdelegação, no todo ou em parte, das competências que são delegadas pelo presente despacho.
O presente despacho produz efeitos desde 19 de Setembro de 2000, ficando por este efeito ratificados os actos entretanto praticados.
4 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Bordalo Junqueiro.