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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13453/2013
A Fundação da Juventude, pessoa coletiva privada n.º 502263342, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 25 de setembro de 1989 e reconhecida por portaria publicada no Diário da República II Série, n.º 266, de 18 de novembro de 1989.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 25 de fevereiro de 1990, publicado no Diário da República II Série, n.º 60, de 13 de março de 1990, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação DAJD/489/2013 do processo administrativo n.º 2/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação da Juventude, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
9 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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