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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13514/2025
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto no Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, bem como no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no inspetor-geral da Administração, juiz desembargador Pedro Nuno de Carvalho Figueiredo, os poderes que por lei me são conferidos, sem prejuízo das competências de outros membros do Governo, relativos às matérias e à prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração financeira:
a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), no âmbito das suas competências, sob qualquer regime, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Os poderes que me são atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, relativamente aos contratos a celebrar pela Inspeção-Geral da Administração Interna, no âmbito das suas competências;
c) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no âmbito das competências atribuídas à IGAI;
d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
e) Autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os contratos a celebrar pela IGAI no âmbito das suas competências, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição onerosa e o arrendamento de imóveis necessários à prossecução das missões e atribuições da Inspeção-Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, bem como celebrar contratos de arrendamento, após a obtenção de parecer favorável da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., e realizada, após a referida celebração, a devida comunicação à Unidade de Gestão Patrimonial;
g) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado aplicável, a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e comprovada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência, prevista nas normas de execução orçamental;
h) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a competência para contratar serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
2 - Em matéria de recursos humanos, delego, com faculdade de subdelegação, nos termos legalmente aplicáveis, os poderes que por lei me são conferidos para autorizar, em deslocações em serviço público ao estrangeiro e em casos devidamente fundamentados, a realização de despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, a serem efetuadas pelo próprio inspetor-geral ou pelos trabalhadores da IGAI, de acordo com as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, na redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo inspetor-geral da Administração Interna desde o dia 5 de junho de 2025.
11 de novembro de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
319760691
