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Ato Original
Despacho n.º 13540/2024
Regulamento do Núcleo do Bolseiro da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Considerando que resulta do disposto no artigo 15.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, conjugado com artigo 31.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 6238/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2020, alterado e republicado em anexo ao Despacho n.º 8061/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2022, que em cada entidade de acolhimento desta Universidade deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto, no uso da competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, decorrido o necessário procedimento regulamentar prévio, previsto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, é aprovado o Regulamento do Núcleo do Bolseiro da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, nos termos do artigos seguintes:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento define as competências e o modo de funcionamento do núcleo de acompanhamento dos bolseiros da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, adiante designado Núcleo do Bolseiro.
Artigo 2.º
Competência
Compete ao Núcleo do Bolseiro:
a) Organizar e instruir os procedimentos de candidatura a bolsas;
b) Promover o acolhimento e acompanhamento dos Bolseiros de Investigação, prestando-lhes toda a informação relativa ao seu estatuto, bem como o apoio e esclarecimentos relativos à execução do seu contrato.
c) Assegurar que os bolseiros tomam conhecimento dos respetivos direitos e deveres previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) e nos regulamentos aplicáveis.
d) Prestar, a todo o tempo, a informação necessária por forma a garantir a cada bolseiro o conhecimento do seu Estatuto e o cumprimento do respetivo plano de atividades.
e) Comunicar aos bolseiros as regras de funcionamento da instituição;
f) Encaminhar os bolseiros para o orientador científico que supervisiona a atividade desenvolvida, prestando o apoio técnico e logístico que se revele necessário.
Artigo 3.º
Funcionamento
1 - O Núcleo do Bolseiro funciona junto da Área de Planeamento e I&D, todos os dias úteis, no horário normal de expediente daquele serviço.
2 - O contacto com o Núcleo do Bolseiro pode ser feito presencialmente, por telefone ou por correio eletrónico endereçado a bolsasfp@psicologia.ulisboa.pt.
Artigo 4.º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de novembro de 2024. - O Diretor, Telmo Mourinho Baptista.
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