Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 13586/2025
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, as seguintes competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção do disposto nas alíneas e), f) e m) do n.º 1 e na alínea b) e d) do n.º 2 da citada norma legal;
b) Autorizar a realização das despesas com locação, aquisição de bens e serviços e bens de capital, até ao limite de 20.000,00 EUR (Vinte Mil Euros);
c) Autorizar a emissão dos meios relativos a pagamentos nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
d) Autorizar as competências de contratação, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
2 - Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, na Lei do Orçamento de Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à sua execução.
3 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, n.º 11704/2025, de 30 de setembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 06 de outubro de 2025, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do CPA, subdelego na Major-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, as seguintes competências:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, desde que devidamente orçamentadas, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública.
4 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, n.º 12076/2025, de 08 de outubro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2025, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do CPA, subdelego na Major-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, dos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, à exceção dos coordenadores/diretores técnicos dos projetos n.º 1 da cooperação no domínio da defesa nos respetivos países;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior;
d) Autorizar, nos termos legais, o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
5 - Na minha ausência, a Major-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar assume o exercício das demais competências próprias em regime de suplência, nos termos do disposto no artigo 42.º do CPA.
6 - O presente despacho de delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos anteriormente praticados que se incluam no âmbito do presente despacho.
10 de novembro de 2025. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.
319752534