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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13660-D/2015
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012 de 30 de janeiro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, e Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 13426/2015, de 10 de novembro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P. e do Algarve, I. P., os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares, conferir posse aos membros dos conselhos de administração dos hospitais.
3 - No âmbito dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, EPE:
a) Dar orientações, recomendações e diretivas para a prossecução das atribuições dos hospitais EPE;
b) Definir normas de organização e atuação hospitalar;
c) Homologar os regulamentos internos;
d) Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, EPE, assim como determinar auditorias e inspeções ao seu funcionamento.
4 - O presidente do conselho diretivo de cada administração regional de saúde deve apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
23 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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