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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13727/2025
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 9883/2025, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, subdelego na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Helena de Almeida Esteves, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da entidade contabilística autónoma «Ação Governativa»:
a) Autorização das alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
b) Autorização dos pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
c) Autorização de todas as alterações orçamentais necessárias ao processamento de indemnizações por cessação de funções, no âmbito das subentidades que integram a entidade contabilística «Ação Governativa»;
d) Autorização da realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de € 99 759,58;
e) Decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
f) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
g) Autorização dos pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
h) Promoção da reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com exceção das competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
i) Elaboração e apresentação dos documentos de prestação de contas da «Ação Governativa» do Ministério da Justiça, conforme previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto;
j) Autorização da realização de despesas e respetivos pagamentos nos centros financeiros da «Ação Governativa», decorrentes das alterações consagradas no Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho.
1.2 - No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação realizados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 200 000;
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas no número anterior no secretário-geral-adjunto.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2025, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela secretária-geral do Ministério da Justiça, a licenciada Helena de Almeida Esteves, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
13 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
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