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Ato Original
Despacho n.º 13729/2022
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho n.º 8272/2020, de 31 de julho de 2020, do Reitor da UNL, e na sequência:
i) Da aprovação das alterações introduzidas na estrutura curricular e no plano de estudos, inclusas no Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças/ Ph.D. in Economics and Finance, publicado pelo Despacho n.º 2821/2020, de 2 de março;
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Do registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 160/2013/AL01, de 07/10/2022;
Determinar a publicação do Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças/ Ph.D. in Economics and Finance.
14 de novembro de 2022. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças/PhD in Economics and Finance
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE), confere o grau de Doutoramento em Economia e Finanças/ Ph.D. in Economics and Finance desde o ano letivo 2014/2015.
Artigo 2.º
Organização
1 - O Doutoramento em Economia e Finanças/ Ph.D. in Economics and Finance organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).
2 - As regras aplicáveis à conclusão do Doutoramento em Economia e Finanças/ Ph.D. in Economics and Finance são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Doutoramento em Economia e Finanças.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula e inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.
Artigo 4.º
Vagas
As vagas são fixadas e divulgadas pelo Conselho Científico, tendo em conta as necessidades do mercado e as condições específicas da Nova SBE, não excedendo as 15 admissões por ano letivo.
Artigo 5.º
Regime de avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes, constando no Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 6.º
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os constantes do anexo ao presente despacho.
Artigo 8.º
Língua inglesa
Os estudantes deverão demonstrar domínio da língua inglesa, pela via descrita no Manual do Estudante, para este ciclo de estudos, sendo que todas as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são lecionadas em inglês.
Artigo 9.º
Requisitos para a atribuição do grau
Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final da parte curricular é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos necessários para a conclusão do grau.
2 - A classificação final da tese decorre após sua discussão, quando o júri reúne para apreciação e classificação da prova, decidindo o resultado final por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções nesta votação.
3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico e constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos, publicado anualmente.
Artigo 11.º
Processo de Acompanhamento
1 - O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Conselho Científico.
2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante.
Artigo 12.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 2821/2020, de 2 de março, publicado no Diário da República, na 2.ª série, sob o n.º 43.
Artigo 13.º
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2022/2023.
ANEXO
Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
Unidade orgânica: Faculdade de Economia/Nova School of Business & Economics
Designação: Economia e Finanças/Economics and Finance
Grau: Doutoramento/PhD
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
Duração normal do curso: 4 anos
Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Especialidades: Economia; Finanças
Estrutura curricular - Economia
Estrutura curricular - Finanças
Plano de estudos - Economia
Plano de estudos - Finanças
315885813