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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13735/2022
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Onde Há Gato Não Há Rato, pessoa coletiva de direito privado n.º 510553168, com sede em Almada, tem vindo a desenvolver, desde a sua constituição, em 2013, uma importante atividade de proteção do bem-estar animal, nomeadamente na implementação de programas de captura, esterilização e posterior recolocação dos animais na sua colónia de proveniência, e de incentivo à adoção de gatos que foram vítimas de abandono e que não se adaptem a uma colónia. Promove, igualmente, sessões de esclarecimento e sensibilização, assim como campanhas de recolha alimentar para ajudar os cuidadores de colónias.
Coopera com diversas entidades públicas e privadas, designadamente da administração local, em especial com a Câmara Municipal de Almada, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/2391/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 72/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Onde Há Gato Não Há Rato, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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