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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13736/2022
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio, pessoa coletiva de direito privado n.º 507152220, com sede em Sesimbra, tem vindo a desenvolver, desde a sua constituição, em 2005, relevantes atividades de interesse local, no âmbito do ensino, contribuindo para o desenvolvimento do trabalho educativo no agrupamento, em prol dos alunos e da comunidade escolar. Coopera com a Câmara Municipal de Sesimbra e com o Agrupamento de Escolas de Sampaio, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/709/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 210/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à APAES - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sampaio, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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