Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13738/2022
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 510116477, com sede no Hospital de Braga, desenvolve relevantes atividades de interesse geral, no âmbito da ciência, proteção da saúde, prevenção e controlo da doença. Resulta de uma parceria, sem fins lucrativos, entre a Universidade do Minho, através da Escola de Medicina e do seu Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde, o Hospital de Braga, E. P. E., e o Hospital CUF Porto, S. A. Atua como centro académico clínico, desenvolvendo investigação clínica, enquadrada num ambiente de prestação de cuidados de saúde, promovendo e produzindo conhecimento no sentido de tornar os cuidados clínicos mais efetivos e melhorando a qualidade e a eficiência assistencial.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2340/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 132/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação, com a condição de fazer constar dos seus estatutos a exigência prevista no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto, no prazo de 45 dias úteis.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315902263