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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13765/2009
O Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de Saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, a fim de dar seguimento aos princípios constantes do Programa do XVII Governo Constitucional, quer em matéria de política de saúde quer no âmbito das medidas estruturantes da intervenção do Estado, designadamente no que se refere à prossecução das políticas sociais e ao necessário rigor da realização da despesa pública.
Ao abrigo do citado decreto-lei, foi aprovada a Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, que aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos, designado por Programa Modelar, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Este Programa permite o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, o que vem beneficiar todos os cidadãos que necessitam destes cuidados.
Deste modo, de forma a possibilitar a abertura de novas candidaturas a partir de Março de 2009, é fixado o respectivo montante financeiro para o ano de 2009.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, determina-se que, para o ano de 2009, o montante disponível para as administrações regionais de Saúde atribuírem apoios financeiros ao abrigo do Programa Modelar, aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, é de 37,5 milhões de euros.
5 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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