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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13844/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Engenho e Obra - Associação para o Desenvolvimento e Cooperação, NIF 507 610 768, com sede na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 431 - Sala E202, 4200 - 072 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exceção dos rendimentos decorrentes da atividade de formação profissional;
Categoria E - rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 2011.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. A presente isenção fica a depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 66/98, de 14 de outubro.
A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
10 de agosto de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação de competências, Teresa Maria Pereira Gil.
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