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Ato Original
Despacho n.º 13958/2024
A classificação dos medicamentos é efetuada de acordo com uma sistematização agrupada em função da identidade, entre eles, e das indicações terapêuticas para que são aprovados e autorizados, permitindo aos profissionais de saúde uma melhor e mais rápida identificação desses produtos, face às terapêuticas a que se destinam.
O Despacho n.º 4742/2014, de 21 de março, atualizou a denominação de alguns grupos farmacoterapêuticos e aprovou novos grupos farmacoterapêuticos, acomodando a inovação terapêutica entretanto ocorrida.
Por outro lado, através da Resolução n.º 70/2020, de 17 de agosto, a Assembleia da República recomendou ao Governo a adoção de um conjunto medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose, entre as quais a comparticipação nos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, ao alívio de sintomas ou à prevenção da progressão da doença.
Importa, para o efeito, clarificar a posição destes medicamentos nos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos existentes, alterando o anexo do referido despacho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:
1 - É aditado ao subgrupo 8.5.1.3 (Progestagénios) do anexo ao Despacho n.º 4742/2014, de 21 de março, o seguinte subgrupo:
8.5.1.3.1 - Medicamentos para o tratamento da endometriose
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
318375356